- Maio 21, 2019
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Conforme o Código Civil todo condomínio precisa ter uma convenção que regulamente as relações entre os condôminos nos quesitos:
- Da propriedade comum.
- Da propriedade exclusiva.
- Do destino e da utilização das partes.
- Dos direitos e deveres dos condôminos.
- Dos encargos e contribuições para despesas de custeio ou extraordinárias.
- Do procedimento de rateio e controle das despesas, da administração do condomínio.
- Da competência do síndico.
- Do conselho fiscal.
- Da competência do conselho fiscal.
- Do colegiado gestor.
- Da competência do colegiado gestor.
- Da assembléia geral.
- Da convocação e reunião.
- Dos procedimentos para a assembléia.
- Das deliberações.
- Da competência da assembléia geral de condôminos.
- Do regulamento interno do condomínio.
- Das proibições.
- Das penalidades.
- Das disposições finais.